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» DEVERES DO ALUNO:


Compete ao aluno assumir a responsabilidade pelas ações relativas à aprendizagem, bem como cumprir as determinações contidas nos artigos abaixo, transcritos do Regimento Escolar aprovado pela Diretoria Regional de Ensino:

"Artigo 65 - Constituem deveres dos alunos:

I - comparecer pontualmente às aulas, avaliações e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela escola;
II - incumbir-se das obrigações que lhes forem atribuídas pela Direção e professores;
III - justificar sua ausência;
 IV - tratar com civilidade os servidores da escola, bem como os colegas;
V - respeitar a propriedade alheia:
VI - atender a convocação da Direção e dos professores;
VII - indenizar os danos que causar, tanto para o estabelecimento, quanto para os servidores da escola e colegas;
VIII - atuar com probidade na execução de trabalhos, exercícios, provas e demais atos escolares;
IX - ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para a elevação do seu próprio conceito e o da escola.
X - colaborar com a Direção do estabelecimento na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo, concorrendo também para que se mantenha rigoroso asseio na escola;
XI manter atualizados os compromissos com o setor financeiro;

Artigo 67 - é vedado ao aluno:

I - Entrar ou sair da classe sem permissão do professor;
II - permanecer no pátio do estabelecimento ou nos corredores durante o horário das aulas, exceto quando as aulas estiverem sendo ministradas ao ar livre no pátio, quadra ou em outro ambiente;
III - retirar-se do estabelecimento sem permissão;
IV - distribuir boletins ou divulgar impressos em nome do estabelecimento, dos professores, e dos funcionários;
V - promover ou participar de movimentos que resultem em falta coletiva às atividades escolares:
VI - promover tumulto dentro ou fora do estabelecimento;
VII - fumar, enquanto nas dependências do estabelecimento;
VIII – praticar, enquanto nas dependências do estabelecimento, atos atentatórios à moral e aos bons costumes.
Parágrafo único: "A inobservância ou não cumprimento do disposto neste artigo tornará o aluno passível das penalidades instituídas por este Regimento".

De acordo com o artigo 68, o não cumprimento das determinações está sujeito a penalidades a serem aplicadas pela Direção e sempre comunicadas aos responsáveis são: admoestação oral, repreensão, exclusão da aula, advertência por escrito, suspensão temporária de todas as atividades e exclusão do estabelecimento.


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